Sindicato orienta policiais federais capixabas a não participarem de operações usando coletes balísticos vencidos

Data: 26/05/17

O Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (Sinpef-ES) entrou com um pedido de mandado de segurança na Justiça Federal solicitando que nenhum policial federal lotado em unidades do Espírito Santo cumpra missão ou participe de operação externa portando equipamento de proteção (colete balístico) fora do prazo de validade.

A medida foi tomada porque os coletes masculinos estão vencidos desde março de 2017. Ao mesmo tempo em que aguardar uma decisão judicial, o Sinpef/ES já está orientando seus associados e demais policiais federais a não saírem em missão com os coletes vencidos, para resguardar a sua segurança.

O presidente do Sinpef/ES, Marcus Firme dos Reis, pontua que em um momento que a Polícia Federal ganha destaque internacional pelo trabalho eficiente realizado em operações como a Lava Jato, os policiais ficam sem a segurança mínima por falta de uma boa gestão dentro da instituição.

“Os coletes são equipamentos básicos de proteção e devem ser trocados porque passam por um desgaste natural com o uso. Os policias federais não podem utilizar um equipamento que, na prática, pode não funcionar. A administração sabe o período de validade e a licitação deveria ser feita antes do vencimento para que a troca ocorresse no período correto e a segurança dos profissionais fosse mantida”, pontua Marcus Firme.

Segundo ele, em todo do Brasil a Polícia Federal tem utilizado coletes com o prazo de validade vencido. No Distrito Federal, no entanto, o Sindicato local já conseguiu uma decisão para os policiais só saírem para operações com coletes na validade.

A juíza da 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, já começou a analisar o pedido do Sinpef-ES.  Nos autos, segundo ela, “considerando as nuances do caso concreto, verifico ser indispensável a oitiva da autoridade impetrada antes de decidir a respeito do pedido liminar, salvo raríssimas exceções nas quais pudesse ocorrer o perecimento do próprio direito invocado, o que não ocorre na presente demanda”.

Por isso, a magistrada expediu intimação ao superintendente regional da Polícia Federal no Estado, delegado Ildo Gasparetto, a fim de se manifestar acerca do pedido liminar.

Fonte: Elimar Cortes 

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