Pagamento de precatórios está previsto para 12 de junho. Tire suas dúvidas!

Data: 09/06/17

A partir de segunda-feira (12/junho) estarão disponíveis os pagamentos de mais de 3 mil precatórios para servidores e pensionistas vinculados à Fenapef e aos 27 sindicatos afiliados. A diretoria jurídica da Fenapef reuniu as dúvidas mais frequentes dos associados. Leia: 1) Os precatórios que estão sendo pagos se referem a quais ações propostas pela FENAPEF? Resposta: Serão pagos 2.922 Precatórios referentes ao processo de conhecimento nº 0006813-21.2003.4.05.8000-1ª VF/AL (Ação 28,86% resíduo) e 143 Precatórios referentes ao processo de conhecimento nº  0006181-97.2000.4.05.8000-1ª VF/AL (3,17%). 2) Como faço para saber se fui contemplado? Resposta: A FENAPEF encaminhou para os 27 presidentes dos sindicatos estaduais afiliados a relação de todos os contemplados, basta procurar o seu sindicato e consultar. 3) Onde receberei o meu precatório? Resposta: Os precatórios serão pagos apenas no Banco do Brasil-BB e Caixa Econômica Federal-CEF. Nas relações encaminhadas aos 27 sindicatos afiliados constam os bancos onde cada filiado contemplado receberá o seu crédito. 4) Eu não tenho conta no BB e nem na CEF terei que abrir uma conta bancária na instituição para receber o meu precatório? Resposta: Não, a conta onde está depositado o dinheiro é judicial e o titular do crédito pode solicitar a transferência do valor para qualquer conta, de qualquer banco, de sua titularidade ou não. 5) Quais documentos devo apresentar ao caixa do banco para receber o meu precatório? Resposta: O titular do precatório deve apresentar os seguintes documentos em original: RG, CPF e comprovante de endereço recente. 6) O que será descontado do valor bruto do meu precatório? No banco estará disponível apenas 80% do valor do precatório, já que os 20% de honorários advocatícios já virá descontado. Assim, deverá ser descontado na boca do caixa apenas 11% de PSS. 7) Qual é a base de cálculo para o desconto dos 11% de PSS? Resposta: A base de cálculo é os 100% do valor do precatório, ou seja, é computado os 20% dos advogados para fins desse desconto. 8) Não será descontado Imposto de Renda-IR? O desconto de IR não é devido nesse caso pois se trata de Rendimento Recebido Acumuladamente-RRA, no entanto, o bancário pode desconhecer o regulamento da matéria e insistir do desconto de 3% (três por cento) do montante. Orientamos, nesse caso, que o servidor permita a dedução para fins de não inviabilizar o recebimento do crédito, já que quando do Ajuste Anual do Imposto de Renda no ano seguinte (2018) o valor descontado será restituído. Recomendamos também que o beneficiário procure agências do BB ou CEF que sejam habituadas a pagar precatório com fins de evitar aborrecimentos e descontos de IR indevido. 9) A FENAPEF irá orientar a forma de declaração dos valores no Imposto de Renda 2018? Resposta: Sim, a FENAPEF irá divulgar o passo-a-passo para declarar os valores no IR de 2018, inclusive informando o número de meses a que se refere o crédito do respectivo precatório. 10) Estou obrigado a declarar no IR o valor pago a título de honorários advocatícios? Como faço para ter acesso ao recibo? Resposta: A obrigação é do advogado declarar e o titular do crédito não será penalizado se não declarar. Contudo, caso faça questão de declarar o valor o titular do crédito deve solicitar ao Presidente/Diretor do seu sindicato para requeira à FENAPEF o fornecimento do recibo. De posse do requerimento a FENAPEF solicitará o documento ao escritório advocatício responsável.  11) Chegou ao meu conhecimento que o percentual de honorários devido nessa ação seria de 10%, no entanto, a FENAPEF teria majorado indevidamente os honorários para 20% sem conhecimento dos filiados. Isso procede? Resposta: Não procede, o Conselho Representantes-CR da FENAPEF fixou em Assembleia Geral Extraordinária-AGE, realizada em 1996, uma regra geral em que os honorários advocatícios máximos para ações coletivas seria de 10%. Todavia, esses honorários foram majorados pelo CR em algumas ações judiciais, ante as circunstâncias de tramitação apresentadas pelos advogados. Em 2010, uma AGE do CR aprovou, por unanimidade, a majoração dos honorários para 20%, sendo em seguida lavrado um novo contrato. Esse signatário desde que assumiu a Diretoria Jurídica em 2013 (Gestão Presidente Jones Leal) até a presente data não assinou qualquer contrato com honorários superiores a 10% para ações coletivas, porém, é dever desta Diretoria Executiva cumprir todos os contratos firmados por gestões anteriores. 11) Eu figuro como exequente nas ações judiciais em questão (3,17 e 28,86 residual) mas não fui contemplado com esse pagamento. Receberei quando? Resposta: As inscrições de precatório para pagamento no próximo exercício terminarão em 01/07/2017, oportunidade em que será encaminhada a lista de contemplados para o exercício 2018 a  todos os 27 sindicatos afiliados para fins de notificação dos servidores de sua base. Diretoria Jurídica/Fenapef  

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