Modelo ultrapassado da investigação criminal no Brasil

Data: 21/06/16

É de conhecimento público que a nossa investigação criminal é hoje anacrônica e ineficiente. No atual modelo, baseado no inquérito policial, dá-se muito mais atenção ao cumprimento de regras cartorárias do que ao resultado que se busca alcançar – ou que se deveria buscar – na investigação: a elucidação do crime e de sua autoria. Em outras palavras, o inquérito é instrumento excessivamente burocratizado e já ultrapassado.

Os números a esse respeito falam por si: embora o Brasil tenha registrado mais de 50 mil homicídios por ano, os casos elucidados não chegam a 8%. Enquanto isso, no Reino Unido, esse percentual é de 90% e, nos Estados Unidos, de 65%. Muito embora não se tenha números em relação aos delitos de corrupção, é de se supor que estes sejam ainda mais desalentadores, considerando as naturais dificuldades de investigar crimes dessa natureza, que usualmente são praticados de forma dissimulada e fundados em um pacto de silêncio entre as partes envolvidas.

Induvidosamente, um dos fatores responsáveis por esse estado de coisas é a estrutura investigativa essencialmente fundada no inquérito policial, instrumento que injustificadamente emula o processo judicial e abarca os seus vícios. No inquérito, o chefe da investigação é o delegado de polícia, carreira privativa de bacharéis em direito, que vem, ao longo dos anos, paradoxalmente, envidando ingentes esforços para afastar seu cargo da atividade propriamente policial, a fim de transformá-lo artificialmente em função jurídica – basta ver que a Lei 12.830/13 tem um dispositivo apenas para dizer que aos delegados deve-se reservar o mesmo tratamento protocolar dos magistrados.

Nessa cruzada por espaço de poder, o sistema burocratizado do inquérito é absolutamente necessário para, de um lado, submeter as demais carreiras policias – técnico-científicas e os agentes-investigadores – e, de outro, ocupar espaço constitucionalmente reservado ao Ministério Público.

* Texto extraído do artigo : Pelo MP: Colaboração premiada e delegado de polícia

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