Justiça reconhece direito à indenização de fronteira aos servidores da Polícia Federal no Acre

Data: 20/04/16

A Justiça Federal reconheceu que os servidores da Polícia Federal do Acre têm direito a receber indenização de fronteira e determinou o pagamento imediato do benefício. A ação judicial foi impetrada em maio de 2015, durante a gestão do presidente licenciado do SINPOFAC, Franklin Albuquerque.

Desde 2012 foi aprovada a Lei nº 12.855/2013 dando direito aos policiais lotados em região de fronteira do Estado, porém até então faltava a regulamentação do governo federal. Ou seja, apesar ter virado lei, não havia eficácia porque ainda não estava regulamentada.

Para Franklin, o objetivo da indenização de fronteira é fazer uma compensação financeira para que os policiais tenham uma motivação a mais para permanecer nas áreas fronteiriças do País. "O Acre é o Estado mais distante dos grandes centros, alguns serviços não têm aqui e melhorando a qualidade de vida desses policiais, espera-se que permaneçam no Estado, fortalecendo o combate à criminalidade. O mais importante é que a população acreana terá um policial mais empenhado trabalhando no Estado".

A indenização é paga por dia trabalhado e o benefício contempla apenas os servidores no exercício da função. “Não recebe de forma discriminada. Ele vai receber por dia trabalhado aqui. Então policial federal só recebe se estiver no exercício da função. Por exemplo: se ele sair de missão ele não recebe, se ele tirar licença ele não recebe", explica Franklin.

O presidente, em exercicio, do SINPOFAC, Renato Santos, informa que a medida da Justiça Federal beneficia todos os servidores da instituição, já que o Acre está localizado numa faixa de fronteira de 150 km. "O adicional, além de valorizar a categoria, vai evitar a saída dos policiais para outros estados. É uma tentativa de fixação e com certeza na atual conjuntura econômica isso vai ter efeito prático”, conclui.

Veja a sentença na íntegra: Decisão adicional fronteira Acre

servidores acre

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