Jurídico da Fenapef esclarece porque RPVs foram bloqueados para alguns beneficiários

Data: 29/09/17

A Diretoria Jurídica da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) esclarece que o saque de Requisições de Pequeno Valor (RPV), referente às ações dos 3,17% e 28,86% residual, está à disposição do juízo de execução e/ou bloqueado para alguns beneficiários pelos seguintes motivos:

  1. Em relação à ação dos 3,17%, comunicamos que as Requisições de Pequeno Valor oriundas do processo de execução de número 0005555-97.2008.4.05.8000, estão bloqueadas para saque em razão de erro no processamento do sistema do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Todavia, a banca responsável pela ação já adotou as devidas providências junto ao Tribunal para liberar o saque, o mais rápido possível na rede bancária. O bloqueio atingiu 18 beneficiários que estão listados no Anexo I.
  2. No que concerne a ação dos resíduos dos 28,86%, embora conste no site da Justiça Federal a liberação do valor, as RPVs originadas de quatro processos de execução foram bloqueadas para saque e estão à disposição do juízo da 1ª Vara Federal de Maceió, são eles: 0800152-75.2012.4.05.8000; 0800213-33.2012.4.05.8000; 0800234-09.2012.4.05.8000 e 0800244-53.2012.4.05.8000. Os beneficiários alcançados nos 4 processos citados estão relacionados no Anexo II, com os respectivos números de execução, do agravo, das RPVs e dos precatórios, respectivamente.

O fato ocorreu devido a União ter perdido o prazo para embargar os processos, em que pese ter protocolado agravos que precisam ser julgados no TRF5. O juiz responsável pelas ações inscreveu todos os precatórios, com recurso pendente, para não perder o prazo legal para recebimento em 2018, bem como expediu todas as Requisições de Pequeno Valor dos quatro processos mencionados. No entanto, as bloqueou para saque até o trânsito em julgado dos agravos citados noutro ponto.

Os servidores contemplados com precatórios para 2018, que possuírem agravos pendentes para julgamento, também só poderão sacar o benefício após o trânsito em julgado dos respectivos processos.

A Diretoria Jurídica da Fenapef está à disposição para sanar qualquer dúvida, pelo telefone (61) 3445-5200 ramal 2.

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