Identificação Civil Nacional: problema ou solução?

Data: 16/05/17

A Lei 13.444/17, que cria a Identificação Civil Nacional (ICN), foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no dia 11 de maio de 2017, com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados. A ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

A referida lei gerou um desconforto à Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL. A entidade entende que ao invés de publicar uma nova lei, deveria ser dado continuidade ao projeto RIC - Registro de Identidade Civil, criado pela Lei nº 9.454/1997 e regulamentada através do Decreto nº 7.166/2010, tendo o Ministério da Justiça como órgão central.

O principal objetivo do projeto RIC era justamente modernizar o sistema de identificação civil no Brasil por meio da integração de todos os órgãos oficiais de identificação civil dos Estados e por meio do lançamento de um novo documento de identificação (Registro de Identidade Civil – RIC), extremamente moderno e seguro.

Defendido pelos órgãos de identificação estaduais e pelo Instituto Nacional de Identificação (INI), o projeto RIC prioriza o fortalecimento da estrutura existente, viabilizando a reestruturação física, tecnológica e do conhecimento técnico-científico dos atos executivos, com o fim de garantir a unicidade do cidadão, com base na ciência papiloscópica, subsidiando a formulação de políticas de segurança pública, a defesa do estado democrático de direito e a inclusão social, além de fortalecer o exercício da cidadania.

O Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, em conjunto com os demais órgãos oficiais de identificação dos Estados e órgãos integrantes do Comitê Gestor do projeto RIC, foram os responsáveis por desenvolver ações para viabilizar, de forma efetiva, um modelo sistêmico que integrasse todos órgãos de identificação do País, possibilitando a pesquisa dactiloscópica em nível nacional. Assim, o documento teria sequência numérica unificada, mais segurança técnica, credibilidade, ampliação dos mecanismos de controle, auditoria e fiscalização.

Mas, em fevereiro de 2015, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, convenceu a então presidente, Dilma Rousseff, a encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com novo projeto, a Identificação Civil Nacional – ICN. A medida causou estranheza e desconfiança aos operadores do Comitê Gestor do Registro de Identidade Civil (RIC). Em seu texto inicial, o projeto de lei do ICN apresentava os mesmos conceitos técnicos que estavam sendo trabalhados no projeto RIC, mas com um detalhe: excluiu a possibilidade de integração com os órgãos de identificação do País.

A pergunta que foi feita, e não respondida, foi sobre qual o interesse da União em encaminhar um novo projeto lei sobre um projeto que estava em pleno desenvolvimento no âmbito do Ministério da Justiça e com várias etapas técnicas e executivas concluídas?

Ou seja, a sanção da Lei 13.444/17 veio reinventar a roda, criando um novo documento, o qual, além de concorrer com as Carteiras de Identidade emitidas pelos Estados, afronta o Registro de Identidade Civil, que continua em vigor com toda sua estrutura técnica e jurídica. Como pode se jogar fora tudo o tinha sido construído para a efetiva implementação do Registro de Identidade Civil?

Em que pese a Lei nº 13.444 dispor que o Documento de Identificação Nacional – DIN possa ser emitido pelos institutos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal, a falta de integração desses órgãos ao sistema e ao processo decisório,  implica em grande risco desses órgãos serem extintos.

Ademais, não se pode dispensar a participação dos institutos de identificação, uma vez que, para identificar a pessoa humana pela biometria das impressões digitais faz-se necessário obrigatoriamente a aderência institucional a um conjunto de profissionais, peritos oficiais em papiloscopia, que poderão garantir a identificação correta de cada cidadão na coleta, registro e fiscalização técnica dos dados existentes no sistema.

O paradigma da identificação civil no Brasil só será mudado se houver capacidade do governo federal em promover a articulação político-institucional necessária nas três esferas de governo e com as instituições envolvidas, objetivando a integração dos modelos sistêmicos, dos procedimentos padrões para identificação humana, da interoperabilidade tecnológica do sistema, do diálogo institucional e da valorização do perito em papiloscopia.

Paulo Ayran da Silva Bezerra Presidente da Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL

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