Agenda Sindical

SIGA-NOS!

IMAGEM

SEMINÁRIO

LEITURA E LAZER

VEJA TAMBÉM

Sindical

Que polícia é essa?» Que polícia é essa?

O delegado Luiz Fernando Corrêa vai entrar para história da Polícia Federal como o diretor-geral que assumiu o cargo com apoio da maioria dos servidores e irá sair com mais de 80% de rejeição. Mas engana-se quem vê o índice de rejeição do delegado Luiz Fernando apenas como resultado de sua administração. Os mais de 80% de rejeição são também o sintoma de uma polícia com servidores desmotivados e sem a devida valorização de suas funções dentro do órgão...

Tribuna Livre

Cartório único não dá certo!???» Cartório único não dá certo!???

Historicamente, os Escrivães DE Polícia Federal sempre estiveram atrelados a uma autoridade policial. Historicamente, quando o EPF sai de férias, licença, viaja em missão, de duas uma: ou os inquéritos sob a carga daquele servidor permanecem parados (fato menos comum) ou outro escrivão é designado para acumular aquela carga (fato mais comum), o que é humanamente impossível cumprir a contento. Historicamente, quando um EPF se afasta, por qualquer motivo, quando do seu retorno, percebe que as “torres gêmeas” não caíram e, sim, foram transportadas para a sua mesa...

Nacional

Lula ao contrário na PF » Lula ao contrário na PF

A revista Época desta semana ainda repercute o plebiscito que reprovou a gestão do atual diretor geral da Polícia Federal. Em nota, a revista registra a esmagadora rejeição ao DG.A publicação destaca que em 22 estados do país os servidores disseram não ao diretor.

Nacional

Situação em Foz do Iguaçu continua precária» Situação em Foz do Iguaçu continua precária

A Vigilância Sanitária apresentou laudo reiterando várias determinações anteriores não cumpridas pelo DPF para que as instalações tivessem condições mínimas de funcionamento. “O corpo de bombeiros, depois de realizar inspeção informou que caso a custódia não seja totalmente reformada ou fechada pode haver interdição de todo o prédio da Delegacia”, revela a delegada sindical Bibiana Orsi...

Home » Notícias » Justiça » TRF-3 não tranca ação contra acusados de sonegação

Justiça

06/03/2010


TRF-3 não tranca ação contra acusados de sonegação »



Fracassou o pedido dos empresários Roberto Fakhoury Júnior e Rodrigo Nardy Figueiredo, presos durante a Operação Narciso, da Polícia Federal, para trancar ação penal que tramita contra eles na 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP). A operação foi deflagrada em 2005 para combater sonegação fiscal na megabutique Daslu. O pedido de Habeas Corpus foi negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Os dois são donos da empresa Todos os Santos Importação e Exportação e foram acusados de formação de quadrilha, descaminho de mercadorias e falsidade ideológica. Ainda segundo a denúncia, a suposta organização criminosa era comandada pela dona da Daslu, Eliana Tranchesi, e seu irmão, Antônio Carlos Piva de Albuquerque. Roberto Fakhoury e Rodrigo Nardy já foram condenados a 11 anos e meio de reclusão em decisão da 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP).

A defesa pediu o trancamento da ação penal por considerar a existência de constrangimento ilegal. Alegou a necessidade do término da instância administrativa e o princípio da consunção, ou seja, que o crime de falsidade ideológica deveria ser absorvido pelo de descaminho.

A procuradora regional da República da 3ª Região, Ana Lúcia Amaral, foi contrária ao pedido de HC. Para ela, essas questões eram inclusive impróprias para um Habeas Corpus, pois "a jurisprudência caminha no sentido de aceitar esse tipo de recruso quando pendente julgamento de recurso de apelação apenas quando flagrante a ilegalidade, patente a condenação injusta, em termos de dosimetria da pena".

Ana Lúcia Amaral também rebateu os argumentos da defesa de que é necessário esperar o término da instância administrativa para caracterizar justa causa na ação penal. De acordo com a procuradora, "a conduta perpetrada pelos pacientes é um relevante penal e merecerá adequada sanção".

Ela lembrou que o crime praticado pelos réus não foi apenas contra a ordem tributária e sim contra a administração pública."Assim, o prejuízo causado pela conduta perpetrada pelos pacientes não pode ser mensurado por mero elemento aritmético", defendeu Ana Lúcia Amaral.

Ela afastou os argumentos da defesa, que considerava aplicável o princípio de consunção, pois o crime de falsidade ideológica foi cometido como meio para o crime de descaminho. "A defesa se esquece de que a falsidade ideológica tem, em princípio, existência própria e volta-se contra a fé pública", ressaltou. “Deve levar em conta também os malefícios advindos à ordem social, atentando-se para a nocividade da conduta dentro de um contexto mais amplo”, complementou a procuradora. Assim, por unanimidade, o TRF-3 negou o pedido de Habeas Corpus.

Processo: 2009.03.00.018982-1

Fonte: Conjur

Efetue Login para ler os Comentários.