A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público denunciar a tentativa de criação de um novo "trem da alegria" no Brasil. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 549/2006, que transforma a atividade policial dos delegados em "carreira jurídica" e equipara, num passe de mágica, os salários dos delegados da Polícia Federal e das Polícias Civis aos dos membros do Ministério Público...
A Federação Nacional dos Policiais Federais, a Unisul e os sindicatos filiados divulgaram nesta terça-feira a lista dos policiais contemplados com as bolsas de estudo para o curso de Especialização em Gestão Integrada da Segurança Pública. As bolsas pagam 60% do curso. os contemplados devem fazer contato com a diretoria Financeira da Federação...
O Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais obteve êxito em mais duas ações individuais relativas à reposição ao Erário. As duas ações são de sindicalizados aposentados por invalidez, que após algum tempo foram notificados pela Polícia Federal para reporem ao erário valores...
O Juiz Federal Odilon de Oliveira confirmou a participação no XIV Congresso Nacional dos Policiais Federais, Conapef, que acontece entre os dias 14 e 16 de setembro em Brasília.O Magistrado, titular da 3º Vara da Justiça Federal no estado, comporá a mesa de honra da solenidade de abertura do Conapef e ministrará palestra sobre...
06/02/2010
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O abono de permanência no serviço público tem natureza indenizatória, por ser uma compensação ao servidor que permanece em atividade. Com base nesse entendimento, o juiz Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal do Piauí, julgou procedente ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí (Sintrajufe-PI). Ele determinou, em antecipação de tutela, que a União deixe de efetuar desconto do Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de abono.
O juiz também condenou a União a devolver os valores já descontados, que deverão ser efetivados após o trânsito em julgado da ação. Segundo a decisão, o abono de permanência no serviço público tem caráter indenizatório e foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003.
De acordo com a Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já decidiu que o abono de permanência possui natureza indenizatória e que o caso não se trata de isenção, mas de mera não incidência do Imposto de Renda.
A União contestou a ação. Alegou que o abono tem natureza remuneratória, já que é obtido mediante requerimento expresso do servidor interessado em permanecer em atividade. Também alegou que na Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, não há previsão de isenção para o abono em questão.
Fonte: Conjur