A Federação Nacional dos Policiais Federais irá integrar, como entidade representativa da sociedade civil, a Comissão de Legislação participativa da Câmara dos Deputados. A adesão da Fenapef ao colegiado foi acertada nesta quarta-feira , 10, durante reunião entre o presidente da Federação, Marcos Wink e o secretário-geral, João Valderi de Souza com o novo presidente da Comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
O deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB) manifestou apoio às propostas da Federação Nacional dos Policiais Federais ao Projeto de Lei Orgânica. No diálogo com os representantes da Federação, Paulo Abi-Ackel disse que irá trabalhar para que o Projeto seja exaustivamente debatido na Comissão, principalmente no que tange as atribuições dos policiais federais.
A Federação Nacional dos Policiais Federais convocou as eleições para os Conselhos de Ética, Fiscal e Jurídico da entidade. O pleito, sob a coordenação da Comissão Eleitoral Nacional, acontece no dia 25 de março no período das 16h às 18h em Brasília. O registro de candidatura deve ser requerido pela Comissão Eleitoral Nacional até às 18h do dia...
O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal conseguiu uma vitória jurídica contra os abusos e desmandos cometidos pela gestão de pessoal do Departamento de Polícia Federal. A diretoria Jurídica do SINDIPOL-DF impetrou Mandados de Segurança na defesa dos servidores que foram removidos sem a devida comunicação, sem critérios objetivos...
06/02/2010
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O abono de permanência no serviço público tem natureza indenizatória, por ser uma compensação ao servidor que permanece em atividade. Com base nesse entendimento, o juiz Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal do Piauí, julgou procedente ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí (Sintrajufe-PI). Ele determinou, em antecipação de tutela, que a União deixe de efetuar desconto do Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de abono.
O juiz também condenou a União a devolver os valores já descontados, que deverão ser efetivados após o trânsito em julgado da ação. Segundo a decisão, o abono de permanência no serviço público tem caráter indenizatório e foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003.
De acordo com a Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já decidiu que o abono de permanência possui natureza indenizatória e que o caso não se trata de isenção, mas de mera não incidência do Imposto de Renda.
A União contestou a ação. Alegou que o abono tem natureza remuneratória, já que é obtido mediante requerimento expresso do servidor interessado em permanecer em atividade. Também alegou que na Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, não há previsão de isenção para o abono em questão.
Fonte: Conjur