O delegado Luiz Fernando Corrêa vai entrar para história da Polícia Federal como o diretor-geral que assumiu o cargo com apoio da maioria dos servidores e irá sair com mais de 80% de rejeição. Mas engana-se quem vê o índice de rejeição do delegado Luiz Fernando apenas como resultado de sua administração. Os mais de 80% de rejeição são também o sintoma de uma polícia com servidores desmotivados e sem a devida valorização de suas funções dentro do órgão...
Historicamente, os Escrivães DE Polícia Federal sempre estiveram atrelados a uma autoridade policial. Historicamente, quando o EPF sai de férias, licença, viaja em missão, de duas uma: ou os inquéritos sob a carga daquele servidor permanecem parados (fato menos comum) ou outro escrivão é designado para acumular aquela carga (fato mais comum), o que é humanamente impossível cumprir a contento. Historicamente, quando um EPF se afasta, por qualquer motivo, quando do seu retorno, percebe que as “torres gêmeas” não caíram e, sim, foram transportadas para a sua mesa...
A revista Época desta semana ainda repercute o plebiscito que reprovou a gestão do atual diretor geral da Polícia Federal. Em nota, a revista registra a esmagadora rejeição ao DG.A publicação destaca que em 22 estados do país os servidores disseram não ao diretor.
A Vigilância Sanitária apresentou laudo reiterando várias determinações anteriores não cumpridas pelo DPF para que as instalações tivessem condições mínimas de funcionamento. “O corpo de bombeiros, depois de realizar inspeção informou que caso a custódia não seja totalmente reformada ou fechada pode haver interdição de todo o prédio da Delegacia”, revela a delegada sindical Bibiana Orsi...
Data de Autuação: 21/05/2003
Processo: 0006813-21.2003.4.05.8000 (execução de sentença) 2003.80.00.006813-0/2004.80.00004303-4 (embargos a execução)
Objeto: Pleiteia a incorporação do resíduo de 28,86%
Tramitação: 1ª vara federal de Alagoas
Autor: FENAPEF
Réu: União
Situação: Aguardando o prosseguimento da execução.
Movimentação: Desde 2004 encontra-se a execução com o fim de incorporar os 28,86%, independente dos beneficiados terem feito acordo ou não. Trata-se de um desdobramento do processo, cujo precatório foi pago em 2002 e 2004, e visa apurar o percentual remanescente a título de 28,86% aos seus substituídos.