Fenapef e sindicatos filiados buscam na Justiça pagamento integral do auxílio pré-escolar

Data: 05/12/18

A cobrança de cota-parte do servidor colide com a natureza indenizatória do auxílio.

Os sindicatos filiados à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ajuizaram ação coletiva contra a União para que os servidores que fazem jus ao auxílio pré-escolar (auxílio-creche) percebam esse benefício sem que seja descontada a cota-parte de custeio instituída pelo Decreto 977/1993, bem como a devolução dos valores indevidamente cobrados, sem prejuízo do pagamento mensal do auxílio.

O auxílio-creche é devido aos servidores que possuem dependentes com até seis (6) anos de idade. A ação busca também o pagamento de valores indevidamente descontados dos policiais, excetuadas as parcelas eventualmente prescritas.

A tese firmada é de que a responsabilidade pelo custeio é exclusiva da União, em razão da natureza indenizatória do benefício, tratando-se o desconto de enriquecimento sem causa da parte ré, além de que a participação no custeio é exigida de forma indevida e o débito automático da cota-parte não é autorizado por lei.

Nas palavras do diretor jurídico da FEenapef, Adair Ferreira, “trata-se da busca de mais um direito sonegado aos policiais federais pela administração do governo federal, sem base na lei e no regulamento pertinente.”

Segundo o advogado Rudi Cassel, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a cobrança da cota de participação do servidor no auxílio pré-escolar não encontra amparo legal, tampouco resulta de decisão judicial, portanto não se enquadra nas possibilidades de desconto em folha sem autorização, na disciplina do artigo 45 da Lei 8.112/1990”.

O litisconsórcio contará com 19 sindicatos, já que ficaram fora da demanda os sindicatos nos estados do PE, PB, SE, AL, MG, DF, PA e BA, seja porque já possuem ação tramitando, seja porque optaram por uma análise mais aprofundada do objeto da demanda.

O processo recebeu o número 1024752-09.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Diretoria Jurídica da Fenapef

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