Fenapef e lideranças sindicais participam de audiência sobre a MP 805/17

Data: 07/12/17

A diretoria executiva da Fenapef e lideranças dos sindicatos de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina participaram nesta quarta-feira (6), da abertura da comissão mista encarregada de examinar a Medida Provisória 805/17.

Para o vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Flávio Werneck, a MP 805 é mais do que um simples calote. “Esta Medida Provisória congela a recomposição inflacionária dos servidores públicos e aumenta a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%. Ou seja, no ano que vem os policiais federais terão diminuição salarial. Essa é a realidade”, disse.

O deputado Rogério Rosso (PSD/DF) foi eleito presidente da comissão e garantiu aos policiais federais que é contra a totalidade da Medida Provisória 805. O deputado assegurou que irá abrir audiências públicas para tornar o debate mais amplo e dar oportunidade para os policiais federais e as demais categorias de expor as suas perspectivas sobre a MP.

Após o encerramento da sessão, os policiais participaram de reunião com o senador José Medeiros (Podemos/MT), que também se mostrou contrário à MP 805/17, e irá auxiliar a Fenapef no convencimento da dispensabilidade desta medida provisória perante o relator da comissão, senador Cidinho Santos (PR/MT).

Entenda

A partir de 1º de fevereiro de 2018 a contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será elevada para os servidores dos três Poderes que recebem acima do teto do RPPS. A nova alíquota é aplicável aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Já os aumentos salariais previstos para o ano que vem, serão adiados para 2019, de acordo com a medida. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.

Auxílios

A MP 805 altera também a sistemática para pagamento das ajudas de custo e auxílio-moradia. Pela MP, a ajuda de custo será reduzida de até três vezes o valor da remuneração para apenas uma única remuneração mensal do cargo ocupado. A ajuda ficará restrita, qualquer que seja o número de dependentes do servidor, ao valor corresponde a uma remuneração mensal do cargo.

O auxílio-moradia, previsto para cobrir despesas com aluguel ou hospedagem de servidores que tenham se mudado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, passará a seguir regime de redução progressiva. A MP reduz o auxílio-moradia em 25 pontos percentuais a cada ano a partir do segundo e o cancela após o quarto ano de recebimento.

Agência Fenapef com informações da Agência Câmara Notícias

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