Fenapef consegue vitória na justiça: interstício não será quebrado em virtude de punição administrativa

Data: 15/06/16

martelo2_482343368714616924A Federação Nacional dos Policiais Federais- Fenapef obteve, por meio de seu núcleo jurídico, uma liminar que impede a quebra de contagem do interstício, ou tempo, para fins de progressão na carreira, quando o policial federal é punido com suspensão no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão é uma grande conquista e beneficia imediatamente todos os policiais federais sindicalizados aos seus 27 sindicatos afiliados de todo país.

Pelo sistema atual o policial federal era punido duas vezes. Uma com a suspensão e outra com a quebra do tempo já trabalhado anterior à punição, onde era necessário começar do zero a recontagem para progressão, causando prejuízo à carreira do servidor. A decisão, tomada pela magistrada Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do DF, deu razão à FENAPEF e concedeu a liminar que muda o processo.

A Federação visando melhorias para a categoria e para seus associados ingressou com esta ação coletiva em dezesseis de junho de 2015. Caso ela saia vencedora até o trânsito em julgado da demanda, a sentença poderá beneficiar todos os policiais prejudicados em sua progressão funcional a partir de dezesseis de junho de 2010. Mas vale lembrar que somente poderão receber as diferenças não pagas, relativas ao tempo não computado ao final do processo.

A Fenapef enviou no último dia 9 um ofício para o diretor geral do Departamento da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, solicitando que o departamento deixe de quebrar o interstício para fins de progressão funcional na carreira, decorrente de sansão disciplinar que implique na aplicação da penalidade de suspensão, descontando do tempo apenas os dias de efetivo afastamento.

Clique Aqui para ter acesso aos documentos.

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