CNJ aprova novo provimento que torna obrigatório informações como CPF e CNPJ em inquéritos policiais

Data: 23/10/17

O Conselhoa Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na última terça-feira (17) novas regras para a qualificação de pessoas investigadas. O Provimento 61, estabelece procedimentos extrajudiciais, no que tange o inquérito policial e demais atos de sua composição.

A partir de agora será obrigatório conter no inquérito policial o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), email e de outros dados importantes para qualificação correta dos envolvidos nos procedimentos enviados ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais no Brasil.

Informações como CPF e CNPJ já constam como obrigatórias pelo art. 41 do Código de Processo Penal e pelo art. 319, II, do Código de Processo Civil. Conforme está no ato normativo deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações:

1 – Nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas;

2 - Número do CPF ou número do CNPJ;

3 – Nacionalidade;

4 – Estado civil, existência de união estável e filiação;

5 – Profissão;

6 – Domicílio e residência;

7 – Endereço eletrônico (e-mail e contas de redes sociais);

A medida prevê uma nova fase nos procedimentos de investigações, pois a mudança proporciona uma evolução que visa evitar falhas na identificação de pessoas investigadas e possíveis injustiças provenientes de equívocos nas qualificações em boletins de ocorrência, verificações de procedência de informações, termos circunstanciados de ocorrências, inquéritos e processos.

Agência Fenapef

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