Comunicado Nº 016/2015 - JUR/FENAPEF
Data: 14/10/15
Diretoria Jurídica informa relação de servidores com direito ao recebimento de pagamento complementar referente a PRC-Precatório das ações dos 3,17% e GOE, recebidos em 2014
1. Conforme divulgado pela Subsecretaria de Precatórios do TRF5 - Tribunal Regional Federal, a partir de hoje (13/10/2015), estarão disponíveis para saques, nas agências do BB - Banco do Brasil e CEF - Caixa Econômica Federal, os valores complementares dos PRC’s - Precatórios referentes às ações dos 3,17% e Goezona, pagos em novembro de 2014.
2. O direito ao recebimento de tais valores se deveu a uma decisão do STF, ocorrida em 2014, que declarou que o índice de correção de PRC’s é o IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial e não a TR - Taxa Referencial, que vinha sendo utilizada para corrigir monetariamente PRC’s.
3. No entanto, a Suprema Corte não deu efeito retroativo à sua decisão (ex tunc), motivo pelo qual quem recebeu PRC em anos anteriores a 2014 não terá direito à atualização monetária pelo IPCA-E.
4. Vale salientar ainda que não terá direito à correção quem recebeu os valores das mencionadas ações judiciais, em 2014, por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV, tendo em vista o valor ínfimo que teria sido apurado pelo TRF5.
5. Apuramos o total de 742 beneficiários com direito à correção, sendo 120 referentes à ação dos 3,17% e 622 relativos à Goezona, conforme relação abaixo.
6. Os beneficiários deverão se dirigir às agências da rede bancária supramencionada portando os seguintes documentos: 1) RG (original e cópia); 2) CPF (original e cópia) e; 3) comprovante de residência (original e cópia).
7. Ressaltamos que a FENAPEF não possui os valores disponíveis para saque, os quais deverão ser verificados pelos contemplados junto aos bancos oficiais citados noutro ponto.
1. Conforme divulgado pela Subsecretaria de Precatórios do TRF5 - Tribunal Regional Federal, a partir de hoje (13/10/2015), estarão disponíveis para saques, nas agências do BB - Banco do Brasil e CEF - Caixa Econômica Federal, os valores complementares dos PRC’s - Precatórios referentes às ações dos 3,17% e Goezona, pagos em novembro de 2014.
2. O direito ao recebimento de tais valores se deveu a uma decisão do STF, ocorrida em 2014, que declarou que o índice de correção de PRC’s é o IPCA-E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial e não a TR - Taxa Referencial, que vinha sendo utilizada para corrigir monetariamente PRC’s.
3. No entanto, a Suprema Corte não deu efeito retroativo à sua decisão (ex tunc), motivo pelo qual quem recebeu PRC em anos anteriores a 2014 não terá direito à atualização monetária pelo IPCA-E.
4. Vale salientar ainda que não terá direito à correção quem recebeu os valores das mencionadas ações judiciais, em 2014, por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV, tendo em vista o valor ínfimo que teria sido apurado pelo TRF5.
5. Apuramos o total de 742 beneficiários com direito à correção, sendo 120 referentes à ação dos 3,17% e 622 relativos à Goezona, conforme relação abaixo.
6. Os beneficiários deverão se dirigir às agências da rede bancária supramencionada portando os seguintes documentos: 1) RG (original e cópia); 2) CPF (original e cópia) e; 3) comprovante de residência (original e cópia).
7. Ressaltamos que a FENAPEF não possui os valores disponíveis para saque, os quais deverão ser verificados pelos contemplados junto aos bancos oficiais citados noutro ponto.
Brasília/DF, de 13 de outubro de 2015.
ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Jurídico
Diretor Jurídico