Juiz rejeita denúncia contra Agente Federal que instalou escuta na cela de Youssef

Data: 05/10/15

Nesta terça-feira, 29, a Justiça Federal do Paraná recusou denúncia feita contra o Agente de Polícia Federal Dalmey Fernando Werlang, responsabilizado por implantar a escuta ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef, na Superintendência do Paraná. O policial está sendo defendido pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná, com apoio da Federação Nacional dos Policiais Federais.

O aparelho, descoberto pelo doleiro, resultou em uma sindicância para apurar os fatos. O agente federal assumiu a instalação do aparelho e responsabilizou três delegados: Rosalvo Franco, superintendente em Curitiba, Igor Romário de Paula, chefe da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado, e Marcio Anselmo, um dos cabeças da Lava Jato.

Os delegados, que, supostamente, estariam acordados com advogados de presos da Lava Jato para a confecção de dossiês que pudessem anular a operação na Justiça, foram investigados em procedimento presidido pelo delegado Mario Fanton.

Os responsáveis pela Lava Jato se sentiram “ofendidos” pela apuração de sua conduta na operação e ofereceram uma representação no Ministério Público contra o agente Dalmey o delegado Fanton. O Procurador Daniel Coimbra acatou a representação e enviou denúncia à Justiça Federal, classificando os policiais “como ‘dissidentes’ por caluniarem seus colegas. ”

O juiz da 12ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior, não apenas rejeitou a denúncia, como em uma crítica velada ao MPF, apontou erro na capitulação do tipo penal.

O magistrado entendeu que “ao noticiar fato criminoso, desde que as expressões se contenham nos limites da narrativa, não comete o noticiante ou requerente infração penal contra a honra. Se, a posteriori, verificar-se falsa a imputação, o crime, em tese, será o de denunciação caluniosa. ”

Para o juiz, ao contrário do que entendeu o MPF, Werlang e Fanton só devem responder judicialmente se ficar confirmada que eles estão denunciando inverdades, propositadamente. Neste caso, podem ser processados por “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente“.

O agente federal se sente aliviado pela verdade ter prevalecido. “Agradeço a Deus, à minha família, ao Presidente Vicentine e à Federação Nacional dos Policiais Federais por ter nos dado voz, com a abertura de espaço para defendermos a nossa versão. Nunca me senti sozinho, mesmo sabendo que era alvo de injustiças."

Um dia após a publicação da sentença, Fanton e Dalmey estiveram novamente na CPI da Petrobrás para novo depoimento. O requerimento para a convocação dos policiais foi de autoria do Deputado Federal Aluísio Mendes (PSDC/MA). “Estamos aqui para apurar eventual ilícito ocorrido na investigação, se isso pode comprometer a operação e a quem interessa isso”, explicou o parlamentar.


Durante seu depoimento, Fanton explicou que seu comparecimento à CPI é uma honra pois possibilita trazer esclarecimentos aos fatos a nós imputados. “Não é porque o policial acha o corpo que é responsável pelo homicídio. Quem não deve não há de temer. Seria vergonhoso para mim e meus familiares impetrar um habeas corpus para me furtar de me apresentar perante as Autoridades constituídas de apurar a verdade", finalizou.

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