Comunicado Nº 005/2015 - JUR/FENAPEF

Data: 30/04/15

FENAPEF ingressará com várias ações coletivas e faz chamada nacional de sindicalização
 
1. A Diretoria Jurídica vem por meio deste informar que, em alusão ao dia trabalhador, irá ingressar com 11 (onze) ações coletivas no mês de maio próximo.     

2. Em razão disso orienta todos os servidores que se encontrem desfiliados que se vinculem ao sindicato afiliado a FENAPEF de sua base territorial, posto que em todas essas ações a FENAPEF irá juntar a relação de filiados que tenha  descontado a mensalidade referente a maio/2015.

3. Portanto, os servidores que se encontrarem desfiliados em maio/2015 ficarão de fora das ações judiciais. Os sindicatos afiliados serão notificados a encaminhar a relação de filiados.

4. Caso o sindicato não encaminhe a relação de filiados, será juntada a relação de filiados fornecida pelo DPF, baseado no desconto da mensalidade sindical em contracheque.

5. O procedimento visa evitar confusões futuras, como as vivenciadas atualmente nas ações de execuções dos 3,17% e dos 28,86%, além de propiciar a consulta em nosso site.

6. Esclarecemos que todas as ações já estão com a inicial pronta, restando apenas a juntada de alguns documentos para que possamos protocolar, entretanto, reiteramos que todas serão protocolados no próximo mês.

7. Veja abaixo a relação de ações coletivas que estamos propondo:

a) ação do adicional de fronteira;

b) ação do vale transporte;

c) ação do sobreaviso;

d) ação de isenção de taxas do registro e porte de arma para aposentados;

e) ação para impedir a quebra de interstício na progressão funcional em razão de punição;

f) ação do REF II;

g) ação para fins de aproveitamento do tempo militar como tempo policial para aposentadoria;

h) ação para fins de indenização em razão de publicação do nome em BS em Port. de Instauração de PAD;

i) ação para fins de isenção de IR aos portadores de doenças graves;

j) ação para fins de isenção de IR em caso de recebimento de valores em ações indenizatórias;

k) ação indenizatória em razão de dano moral coletivo.

8. Além da relação acima estamos ingressando com outras ações constitucionais e ordinárias visando à melhoria funcional dos integrantes da carreira, bem como a representatividade desta FENAPEF, cujas medidas também divulgaremos paulatinamente aos nossos filiados e ao público em geral.
 
ADAIR FERREIRA DOS SANTOS
Diretor Jurídico

OUTRAS NOTÍCIAS

COMUNICADO Nº 010/2024-JUR/FENAPEF

COMUNICADO Nº 004/2024 -JUR/FENAPEF

COMUNICADO Nº 024/2023 -JUR/FENAPEF

COMUNICADO Nº 021/2023 -JUR/FENAPEF