Vital protocola projeto de lei que dá a CPIs acesso a delação premiada
Data: 29/09/14
Judiciário e Ministério Público negaram à CPI acesso à delação de Costa.
Proposta prevê que comissões adotem medidas para garantir sigilo.
Dois dias após a recusa do Supremo Tribunal Federal (STF) em compartilhar os depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o presidente da CPI mista que apura denúncias de irregularidades na Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), protocolou nesta sexta-feira (26) um projeto que modifica a Lei das Organizações Criminosas a fim de garantir o acesso a delações premiadas por comissões parlamentares de inquérito.
A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público e a Polícia Federal pelo qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar os integrantes da organização criminosa em troca de benefícios, como redução da pena. Essa colaboração está prevista na lei 12.805, de 5 de agosto de 2013.
O projeto do senador - que precisa de aprovaçã no Senado e na Câmara até virar lei -, prevê que, uma vez homologado o acordo de delação, informações sigilosas prestadas pelo denunciante poderão ser compartilhadas com CPIs. Os colegiados, por sua vez, devem “adotar medidas necessárias à garantia do sigilo das informações”, segundo o projeto.
As comissões de inquérito já têm garantido por lei os mesmos poderes de investigação que uma autoridade judicial. A proposta de Vital, porém, explicita o direito ao acesso de delações premiadas. As alterações na Lei das Organizações Criminosas, segundo o senador, “dispõem expressamente ser possível o compartilhamento das informações com CPI”.
A CPI mista já pediu acesso aos depoimentos de Paulo Roberto Costa à Justiça Federal do Paraná, à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, mas os três órgãos negaram, alegando sigilo das informações, uma vez que o conteúdo ainda não foi homologado.
Após reunião nesta semana com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o ministro Teori Zavascki e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Vital do Rêgo disse esperar que o Congresso tenha acesso ao conteúdo da delação assim que for homologada pela Justiça e passar a constar dos autos do inquérito da Operação Lava Jato.
Procurador
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, disse que a atual Lei das Organizações Criminosas já garante às CPIs acesso a delações depois de homologada e incorporada aos autos do inquérito.
O compartilhamento das informações na atual fase, porém, “não é adequado” na opinião dele. Enquanto os depoimentos ainda estão sendo colhidos, disse, o acesso é restrito à Polícia Federal (que é quem realiza a investigação) e ao Ministério Público (cuja função é garantir que os direitos do delator sejam respeitados).
“Nesta fase em que está sendo feita a coleta da colaboração, o processo está apenas nas mãos do Ministério Público e da polícia, que vão ter ainda que verificar se as informações têm consistência antes de apresentar para o juiz”, afirmou Cavalcanti.
“Nesta fase, a lei garante que tudo seja feito com sigilo por conta da proteção ao investigado e ao réu colaborador. Isso é assim em qualquer lugar do mundo. Esse é um pedido impossível no momento atual”, concluiu.
Proposta prevê que comissões adotem medidas para garantir sigilo.
Dois dias após a recusa do Supremo Tribunal Federal (STF) em compartilhar os depoimentos prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o presidente da CPI mista que apura denúncias de irregularidades na Petrobras, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), protocolou nesta sexta-feira (26) um projeto que modifica a Lei das Organizações Criminosas a fim de garantir o acesso a delações premiadas por comissões parlamentares de inquérito.
A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público e a Polícia Federal pelo qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar os integrantes da organização criminosa em troca de benefícios, como redução da pena. Essa colaboração está prevista na lei 12.805, de 5 de agosto de 2013.
O projeto do senador - que precisa de aprovaçã no Senado e na Câmara até virar lei -, prevê que, uma vez homologado o acordo de delação, informações sigilosas prestadas pelo denunciante poderão ser compartilhadas com CPIs. Os colegiados, por sua vez, devem “adotar medidas necessárias à garantia do sigilo das informações”, segundo o projeto.
As comissões de inquérito já têm garantido por lei os mesmos poderes de investigação que uma autoridade judicial. A proposta de Vital, porém, explicita o direito ao acesso de delações premiadas. As alterações na Lei das Organizações Criminosas, segundo o senador, “dispõem expressamente ser possível o compartilhamento das informações com CPI”.
A CPI mista já pediu acesso aos depoimentos de Paulo Roberto Costa à Justiça Federal do Paraná, à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal, mas os três órgãos negaram, alegando sigilo das informações, uma vez que o conteúdo ainda não foi homologado.
Após reunião nesta semana com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o ministro Teori Zavascki e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Vital do Rêgo disse esperar que o Congresso tenha acesso ao conteúdo da delação assim que for homologada pela Justiça e passar a constar dos autos do inquérito da Operação Lava Jato.
Procurador
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, disse que a atual Lei das Organizações Criminosas já garante às CPIs acesso a delações depois de homologada e incorporada aos autos do inquérito.
O compartilhamento das informações na atual fase, porém, “não é adequado” na opinião dele. Enquanto os depoimentos ainda estão sendo colhidos, disse, o acesso é restrito à Polícia Federal (que é quem realiza a investigação) e ao Ministério Público (cuja função é garantir que os direitos do delator sejam respeitados).
“Nesta fase em que está sendo feita a coleta da colaboração, o processo está apenas nas mãos do Ministério Público e da polícia, que vão ter ainda que verificar se as informações têm consistência antes de apresentar para o juiz”, afirmou Cavalcanti.
“Nesta fase, a lei garante que tudo seja feito com sigilo por conta da proteção ao investigado e ao réu colaborador. Isso é assim em qualquer lugar do mundo. Esse é um pedido impossível no momento atual”, concluiu.