Fenapef apresenta Nota Técnica sobre a MP 650/2014

Data: 03/09/14

“Há quatro motivos para alguém não ter acesso à verdade: preguiça, medo, falta de informação e opção. Precisamos trabalhar na difusão da informação e deixar a questão da opção com a consciência de cada um”. GT da FENAPEF
 

Com o objetivo de difundir informação e fomentar o conhecimento sobre assuntos de interesse da Polícia Federal e seus servidores, a FENAPEF está produzindo uma série de notas técnicas relativas a temas de interesse da instituição, atualmente discutidos pelo Congresso Nacional.

Inaugurando esse trabalho, é apresentada a Nota Técnica nº 001/2014-FENAPEF/CONJUR/GT, que trata da Medida Provisória – MP 650/2014, em tramitação no Congresso Nacional. Tal MP dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal.

 Após a greve de 2012 (que durou 70 dias), foram realizados inúmeros atos públicos e mobilizações nacionais, pelas entidades representativas de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal, com o objetivo de reivindicar a reestruturação da Carreira Policial Federal. Finalmente, em 30/05/2014 foi firmado, entre a FENAPEF e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, o Termo de Acordo nº 001/2014, que deu início à primeira parte do processo de reestruturação da Carreira Policial Federal, resultando na edição da MP 650/2014.
 
O acordo originou-se de um processo de negociação difícil, porque a pretensão dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas não se restringe somente ao reajuste da tabela salarial, mas baseia-se, primordialmente, na reestruturação da Carreira Policial Federal, de nível superior, com reconhecimento em lei das atribuições complexas. Atualmente, essas atribuições são desempenhadas pelos policiais, no exercício das competências constitucionais e infraconstitucionais da Polícia Federal, a fim de reposicionar os policiais federais no patamar remuneratório de nível superior das Carreiras Típicas de Estado.
 
Apesar da MP 650/14 usar o termo “reestruturação de cargos”, nela foi ratificado o nível superior dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, já exigido como requisito de ingresso pela Lei 9.266/96, concedendo ainda a recomposição salarial de 15,8% sobre o subsídio da categoria, nos mesmos moldes ao que foi concedido desde 2013 a todas as outras categorias de servidores públicos federais. A única inovação da MP 650/14 foi a disposição sobre a terceira classe dos cargos DA Carreira Policial Federal, uma vez que não constava sequer na Portaria nº 523/89-MPOG, único normativo que tratava de atribuições dos cargos da Carreira Policial Federal, anulada por decisão judicial.
 
Outra disposição do Termo de Acordo nº 001/2014 foi a instituição de Grupo de Trabalho (GT), integrado por representantes da FENAPEF, MPOG/MJ/DPF, com a missão de apresentar ao Governo Federal propostas para a segunda fase das negociações.
 
Segundo o Governo, em relação aos Peritos Federais Agrários, o reajuste constou na mesma MP 650/14, porque, juntamente como os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, são as categorias que ficaram sem o reajuste efetivo. Os Peritos Agrários já vinham recebendo desde janeiro de 2013, quando com eles foi firmado acordo, e houve a publicação da Medida Provisória 632. Ao ser transformada em lei, a MP recebeu veto presidencial.
 
Apesar da MP 650/14 tratar de temas afetos aos Escrivães, Papiloscopistas e Agentes da Polícia Federal, bem como aos Peritos Federais Agrários, 42 (quarenta e duas) emendas foram apresentadas no interesse de outras entidades de classe, que “pegaram carona” para incluir reivindicações diversas. Tal fato tumultuou a análise parlamentar acerca da ratificação do nível superior da carreira policial federal.
 
A Comissão Mista do Congresso promoveu uma audiência pública visando discutir com as entidades de classe interessadas na tramitação da MP 650/14 a pertinência ou não das emendas apresentadas. Durante os debates, o representante da Direção Geral da Polícia Federal e o representante do Governo Federal/MPOG defenderam a aprovação da MP 650/14 na sua redação original, sem emendas, assim como os representantes das carreiras dos Policiais Federais e dos Peritos Agrários defenderam os fundamentos fáticos e jurídicos para a aprovação da MP 650/2014. Já as demais categorias defenderam as suas emendas e manifestaram apoio à aprovação da MP, exceto, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF.
 
A ADPF arguiu nos debates que a MP 650/2014 é um método açodado, apressado para se decidir esse tipo de matéria, mas interpôs mais de uma dezena de emendas justamente a essa medida provisória. Tal fato é tido por contraditório e desarrazoado, uma vez que, se a referida entidade de classe considerava inconstitucional a MP 650/14, não deveria ter apresentado suas emendas. Assim, transpareceu a sua intenção de tão somente prejudicar a tramitação do processo legislativo, fazendo prevalecer seus interesses corporativos, em prejuízo das tratativas tendentes à resolução da intensa crise instalada na Polícia Federal.
 
Apesar dessas manobras, no dia 03/09/2014, o texto original da MP 650/2014 foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional e agora aguarda quórum para apreciação pelo plenário do Congresso Nacional.
 
Ocorre que a ADPF vem atuando de forma sorrateira e vil contra a aprovação da MP 650/14, não só com atividades intensas nos gabinetes parlamentares, mas também por meio da publicação de mensagens levianas nas mídias sociais, voltadas aos policiais federais e, especialmente, a seus associados delegados. Por fim, a ADPF está realizando uma votação eletrônica sobre a MP 650/2014, na qual consulta seus associados sobre qual deverá ser a posição da entidade sobre o texto da MP, visando continuar a interferir, agora durante a votação da Medida pelo Congresso Nacional.
 
Embora não seja novidade a irresponsável postura da ADPF de voltar seus esforços para a sabotagem das reivindicações dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, sem a preocupação com o agravamento da crise que assola o DPF, o momento atual requer ainda mais atenção por parte da FENAPEF e do Governo Federal, pois a MP 650/14, certamente, é o primeiro passo para a reconstrução do clima organizacional dentro da Polícia Federal. A dramática guerra fratricida fomentada pelos interesses corporativos da ADPF, que ignora os reclamos da sociedade civil organizada pela modernização do modelo das instituições policiais brasileiras, apenas tenta desagregar o ambiente organizacional, sem, contudo, jamais enfraquecê-lo.
 
Assim, cabe à FENAPEF, única entidade sindical representativa dos policiais federais brasileiros, a divulgação de informações por meio de Notas Técnicas, produzidas em parceria com o Conselho Jurídico e o Grupo de Trabalho de Reestruturação da Carreira Policial Federal, com o objetivo de subsidiar uma discussão calcada no interesse público e na busca pela implementação do princípio da eficiência na segurança pública.

VEJA A NOTA TÉCNICA CLICANDO AQUI.

Diretoria da FENAPEF

 

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