Vitória: STJ manda anular nacionalmente todos os PADs decorrentes da greve

Data: 05/06/14

Na noite desta quinta-feira, 05, o verdadeiro sindicalismo deu um grande passo em busca da justiça e do reconhecimento dos direitos dos policiais federais. No julgamento da petição n. 10.274 da Federação Nacional dos Policiais Federais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça HERMAN BENJAMIN mandou a União identificar e extinguir todos os processos administrativos disciplinares instaurados contra agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, em razão de participação no movimento grevista de 2012.

 

Toda a Sociedade Brasileira hoje conhece o martírio vivido por esses policiais federais, e todas as instâncias públicas já reconhecem a violação de direitos fundamentais desses servidores, que até hoje não possuem suas atribuições de nível superior mapeadas em Lei, estão com os salários congelados há sete anos, e assinaram um termo de acordo, como manifestação única de confiança no atual governo, para que não aconteça somente uma discussão de reasjute, mas um debate sério e democrático sobre o modelo de polícia que os brasileiros precisam.

 

A diretoria jurídica da Fenapef já está analisando a decisão, fruto de seu empenho e trabalho em conjunto com os escritórios contratados e os departamentos jurídicos dos sindicatos regionais. Orientações oficiais serão repassadas em breve aos dirigentes sindicais.

 

A decisão pode ser vista clicando AQUI.

Veja o resumo da decisão:

05/06/2014 (15:14) DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES, DIGO, A CITAÇÃO DA UNIÃO PARA QUE IDENTIFIQUE E EXTINGA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, TODO OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES INSTAURADOS CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA FEDERAL OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL, EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NO MOVIMENTO GREVISTA OCORRIDO ENTRE OS DIAS 7.8.2012 E 15.10.2012, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NO TOCANTE AO PEDIDO VEICULADO NO ITEM "G" (FL. 33). (PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 06/06/2014)

 

Saudações sindicais.

 

 

F E N A P E F

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